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PROGRAMA DE APOIO #LISBOAPROTEGE

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Programa de apoio ao comércio e restauração da Cidade de Lisboa - #LisboaProtege
 
De modo a apoiar os nossos comerciantes, informa-se que se encontram abertas as candidaturas ao fundo de apoio ao comércio e restauração da cidade de Lisboa, da autoria da Câmara Municipal de Lisboa.
 
Para candidaturas, consulte o seguinte link:
https://www.lisboa.pt/lisboaprotege
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FAÇAS AS SUAS COMPRAS DE NATAL NA BAIXA.

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GABINETE DE APOIO JURÍDICO

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De forma a apoiar os seus associados a Associação de Dinamização da Baixa Pombalina – ADBP, constituiu um Gabinete de Apoio Jurídico.
Este gabinete vai estar disponível a partir de Julho, de forma gratuita, mediante agendamento, para esclarecer todas as questões que os associados tenham, relativas ao lay-off, rendas, entre outras.
Atendimento terças-feiras das 18h às 20h.
+Info e agendamento: 213 421 686


ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO
decorrentes do estado de emergência - FAQ’s

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Estabelecimentos abertos ao público decorrentes do estado de emergência FAQ’s
(atualizadas de acordo com o Decreto 2-B/2020, de 2 de abril que prorroga o estado de emergência)

Descarregue em:
https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-DOCS/Estado-de-emergencia-estabelecimentos-abertos-ao-p.aspx

REGIME EXCECIONAL
​para as situações de mora no pagamento da renda

Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril de 2020, sobre o Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.
​Chamamos a vossa especial atenção para o Art.º 7º e segts., os quais regulamentam a matéria relativa aos contractos não habitacionais.

Descarregue-a aqui.

LAY-OFF SIMPLIFICADO
Medidas excecionais e temporárias de resposta à epide
mia COVID-19

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​Conheça os detalhes aqui ou na imagem ao lado.

ALGUMAS NOTAS SOBRE A LEGISLAÇÃO
Lay-off Simplificado – Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia
COVID-19  -  Apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho

- Um trabalhador em loy-off não pode continuar a trabalhar para a entidade que requereu o apoio.
(É considerado incumprimento a prestação de trabalho à própria entidade empregadora por trabalhador abrangido pela medida de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho)

- Se o trabalhador exercer atividade remunerada fora da empresa … eventual redução na compensação retributiva
(Também importa saber se algum dos trabalhadores tem outras fontes de remuneração)

- É considerado incumprimento por parte do empregador a distribuição de lucros durante a vigência das obrigações decorrentes da concessão do incentivo.

- A caducidade de contratos de trabalhos a termo não está impedida pela nova lei

- Os 30% da retribuição social a cargo da entidade patronal são de 190,50€ para vencimentos até 952,50€
(Também pode ser requerido apoio para compensar o rendimento inerente à redução de horário de trabalho)

- Para aferir a quebra de 40% de faturação, precisamos dos seguintes valores exatos:
       - janeiro e fevereiro de 2019;
       - 1 de março a 30 de março de 2019 

Nota: O período de 30 dias é contado em dias corridos e não precisa de ser fixado dentro de meses completos. Para um requerimento entregue a 27 de março o período de 30 dias ocorre entre o dia 26 de fevereiro e o dia 26 de março.

- A comunicação aos trabalhadores deve transmitir-lhes a adesão a estes apoios e o início do lay off, podendo ser efetuada por envio de email profissional da empresa, desde que o trabalhador tenha acesso à sua caixa de correio eletrónica.

                       Vasco de Mello

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RECOMENDAÇÕES DA DGS

Clique aqui ou na imagem ao lado para descarregar as "Recomendações da Direção-Geral de Saúde".
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