Programa de apoio ao comércio e restauração da Cidade de Lisboa - #LisboaProtege
De modo a apoiar os nossos comerciantes, informa-se que se encontram abertas as candidaturas ao fundo de apoio ao comércio e restauração da cidade de Lisboa, da autoria da Câmara Municipal de Lisboa.
De forma a apoiar os seus associados a Associação de Dinamização da Baixa Pombalina – ADBP, constituiu um Gabinete de Apoio Jurídico. Este gabinete vai estar disponível a partir de Julho, de forma gratuita, mediante agendamento, para esclarecer todas as questões que os associados tenham, relativas ao lay-off, rendas, entre outras. Atendimento terças-feiras das 18h às 20h. +Info e agendamento: 213 421 686
ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO decorrentes do estado de emergência - FAQ’s
Estabelecimentos abertos ao público decorrentes do estado de emergência FAQ’s (atualizadas de acordo com o Decreto 2-B/2020, de 2 de abril que prorroga o estado de emergência)
REGIME EXCECIONAL para as situações de mora no pagamento da renda
Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril de 2020, sobre o Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Chamamos a vossa especial atenção para o Art.º 7º e segts., os quais regulamentam a matéria relativa aos contractos não habitacionais.
ALGUMAS NOTAS SOBRE A LEGISLAÇÃO Lay-off Simplificado – Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 - Apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho
- Um trabalhador em loy-off não pode continuar a trabalhar para a entidade que requereu o apoio. (É considerado incumprimento a prestação de trabalho à própria entidade empregadora por trabalhador abrangido pela medida de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho)
- Se o trabalhador exercer atividade remunerada fora da empresa … eventual redução na compensação retributiva (Também importa saber se algum dos trabalhadores tem outras fontes de remuneração)
- É considerado incumprimento por parte do empregador a distribuição de lucros durante a vigência das obrigações decorrentes da concessão do incentivo.
- A caducidade de contratos de trabalhos a termo não está impedida pela nova lei
- Os 30% da retribuição social a cargo da entidade patronal são de 190,50€ para vencimentos até 952,50€ (Também pode ser requerido apoio para compensar o rendimento inerente à redução de horário de trabalho)
- Para aferir a quebra de 40% de faturação, precisamos dos seguintes valores exatos: - janeiro e fevereiro de 2019; - 1 de março a 30 de março de 2019 Nota: O período de 30 dias é contado em dias corridos e não precisa de ser fixado dentro de meses completos. Para um requerimento entregue a 27 de março o período de 30 dias ocorre entre o dia 26 de fevereiro e o dia 26 de março.
- A comunicação aos trabalhadores deve transmitir-lhes a adesão a estes apoios e o início do lay off, podendo ser efetuada por envio de email profissional da empresa, desde que o trabalhador tenha acesso à sua caixa de correio eletrónica.
Vasco de Mello
RECOMENDAÇÕES DA DGS
Clique aqui ou na imagem ao lado para descarregar as "Recomendações da Direção-Geral de Saúde".